A Sérgio Pneus garante seus pneus por um período de 05 anos contra defeitos de fabricação, desde que siga as seguintes recomendações:
– Guardar o certificado de garantia entregue e preenchido que você vai receber no ato da compra.
– Realizar todas as manutenções periódicas constantes neste.
– O veículo deve ser alinhado e balanceado no ato da compra dos pneus.
– O veículo deverá realizar as revisões a cada 5.000 km dos seguintes itens: alinhamento de direção, balanceamento das rodas e rodízio dos pneus.
Condições legais e contratuais de garantia para pneus de automóveis, camionetes, vans e utilitários leves.
– Desgastes de 0 – 25%: substituição integral do produto.
– Desgastes de 26 – 100% (limitado a 1,6 mm de profundidade do sulco): cobrança proporcional.
EX.: Se o pneu apresentar um desgaste de 30% na banda de rodagem, será cobrado 30% do valor do pneu.
O valor será cobrado sobre o preço de venda do pneu ao consumidor referente ao dia da garantia em substituição, com seus respectivos tributos.
A garantia legal e contratual dos pneus não se aplica quando constatado:
– Uso incorreto da pressão de ar.
– Avarias acidentais como furos penetrações, rasgos, quebra da carcaça ou bolha no costado.
– Desalinhamento da direção ou desbalanceamento do conjunto pneu/roda.
– Irregularidades mecânicas no sistema de suspensão, amortecedores, direção e freios dos veículos.
– Alterações no projeto original do veículo podem invalidar a garantia dos pneus.
– Aplicação incorreta da medida do pneu/roda em relação ao veículo.
– Montagem e desmontagem incorretas dos pneus.
– Sobrecarga ou má distribuição da carga.
– Aplicação indevida do pneu quanto ao índice de carga e velocidade exigidos pelo veículo.
– Aplicação indevida do pneu quanto à sua rodagem em relação à sua posição no veículo ou ao tipo de serviço.
– A utilização de pneus com objetivos de competições, exibições ou mesmo em práticas que contrariem a legislação brasileira de trânsito, invalida a presente garantia.
– Inscrições de semana e ano de fabricação e/ou DOTs raspados, adulterados ou ilegíveis.
– Pneus recapados com banda de terceiros (exclusivo para pneus de Caminhão e Ônibus).
– Sinais de envelhecimento.
– Contaminação por produtos químicos, óleos, graxas, solventes ou qualquer tipo de produto derivado de petróleo.
– Rodas enferrujadas, trincadas, amassadas ou onduladas.
– Materiais químicos não especificados neste certificado, p/ vedação de perfurações ou cortes.
– Frenagens bruscas, patinagens, arrancadas.
– Utilização de câmara de ar em pneu sem câmara (tubeless).
– Utilização de câmara de ar e protetores usados em pneus novos.
– Utilização de protetores de pneus convencionais em pneus radiais.
– Aplicação incorreta da medida da câmara de ar e de protetor em relação à medida do pneu.
– Câmara de ar com mais de dois reparos.
– Consertos inadequados, que possam provocar falhas nos pneus.
– Dúvidas, entre em contato com nossa equipe de vendas em nossas lojas de Joinville e Jaraguá!
– Guardar o certificado de garantia entregue e preenchido que você vai receber no ato da compra.
– Realizar todas as manutenções periódicas constantes neste.
– O veículo deve ser alinhado e balanceado no ato da compra dos pneus.
– O veículo deverá realizar as revisões a cada 5.000 km dos seguintes itens: alinhamento de direção, balanceamento das rodas e rodízio dos pneus.
Condições legais e contratuais de garantia para pneus de automóveis, camionetes, vans e utilitários leves.
– Desgastes de 0 – 25%: substituição integral do produto.
– Desgastes de 26 – 100% (limitado a 1,6 mm de profundidade do sulco): cobrança proporcional.
EX.: Se o pneu apresentar um desgaste de 30% na banda de rodagem, será cobrado 30% do valor do pneu.
O valor será cobrado sobre o preço de venda do pneu ao consumidor referente ao dia da garantia em substituição, com seus respectivos tributos.
A garantia legal e contratual dos pneus não se aplica quando constatado:
– Uso incorreto da pressão de ar.
– Avarias acidentais como furos penetrações, rasgos, quebra da carcaça ou bolha no costado.
– Desalinhamento da direção ou desbalanceamento do conjunto pneu/roda.
– Irregularidades mecânicas no sistema de suspensão, amortecedores, direção e freios dos veículos.
– Alterações no projeto original do veículo podem invalidar a garantia dos pneus.
– Aplicação incorreta da medida do pneu/roda em relação ao veículo.
– Montagem e desmontagem incorretas dos pneus.
– Sobrecarga ou má distribuição da carga.
– Aplicação indevida do pneu quanto ao índice de carga e velocidade exigidos pelo veículo.
– Aplicação indevida do pneu quanto à sua rodagem em relação à sua posição no veículo ou ao tipo de serviço.
– A utilização de pneus com objetivos de competições, exibições ou mesmo em práticas que contrariem a legislação brasileira de trânsito, invalida a presente garantia.
– Inscrições de semana e ano de fabricação e/ou DOTs raspados, adulterados ou ilegíveis.
– Pneus recapados com banda de terceiros (exclusivo para pneus de Caminhão e Ônibus).
– Sinais de envelhecimento.
– Contaminação por produtos químicos, óleos, graxas, solventes ou qualquer tipo de produto derivado de petróleo.
– Rodas enferrujadas, trincadas, amassadas ou onduladas.
– Materiais químicos não especificados neste certificado, p/ vedação de perfurações ou cortes.
– Frenagens bruscas, patinagens, arrancadas.
– Utilização de câmara de ar em pneu sem câmara (tubeless).
– Utilização de câmara de ar e protetores usados em pneus novos.
– Utilização de protetores de pneus convencionais em pneus radiais.
– Aplicação incorreta da medida da câmara de ar e de protetor em relação à medida do pneu.
– Câmara de ar com mais de dois reparos.
– Consertos inadequados, que possam provocar falhas nos pneus.
– Dúvidas, entre em contato com nossa equipe de vendas em nossas lojas de Joinville e Jaraguá!